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Hess Sound GmbH & Co.


KG Uenzer Dorfstraße 71 27305 Bruchhausen-Vilsen Alemanha



Tribunal local de Walsrode HRA 205108 Número de identificação IVA: DE363299697 Número de identificação fiscal 4620406405





Parceiro geral: Hess Sound Beteiligungs-GmbH Direção: Jana Hess, Tjalf Hoyer Tribunal local de Walsrode HRB 211254 Número de identificação fiscal 4620406421



Tel: +49 (0) 4252-2411 Fax: +49 (0) 4252-3436 E-mail:[email protected]

Resolução extrajudicial de litígios

A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma para a resolução de litígios em linha (OS), que podes encontrar em https://ec.europa.eu/consumers/odr/.

Se o cliente for um consumidor residente na União Europeia, é possível utilizar esta plataforma para a resolução extrajudicial de litígios relativos a obrigações contratuais decorrentes de contratos de compra em linha.

Temos a obrigação de te informar sobre a existência desta plataforma ODR e, neste contexto, também sobre o nosso endereço de correio eletrónico [email protected] neste contexto.

Esforçamo-nos por resolver por mútuo acordo quaisquer divergências de opinião relativamente aos contratos celebrados com os nossos clientes. Para além disso, não somos obrigados a participar em processos de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores e, em geral, não estamos dispostos a fazê-lo.

A empresa Hess Sound GmbH & Co. KG é responsável como fornecedor de conteúdos, de acordo com o § 6 Abs.1 Mediendienste-Staatsvertrag, pelos "conteúdos próprios", que mantém prontos para utilização, de acordo com as leis gerais. Estes conteúdos próprios devem ser distinguidos das referências cruzadas ("links") a conteúdos fornecidos por outros fornecedores. Através da referência cruzada, a Hess Sound disponibiliza "conteúdos" para utilização que são rotulados desta forma: As "ligações" são sempre referências "vivas" (dinâmicas). A Hess Sound verificou o conteúdo de terceiros no momento da ligação inicial para determinar se este poderia dar origem a responsabilidade civil ou criminal. No entanto, não verifica constantemente os conteúdos para os quais remete no seu sítio Web para detetar alterações que possam dar origem a novas responsabilidades. Se constatar ou for informada por terceiros que uma determinada oferta para a qual disponibilizou uma ligação dá origem a responsabilidade civil ou penal, retira a ligação a essa oferta. Os prestadores de serviços, na aceção dos §§ 9 a 11, não são obrigados a controlar as informações por eles transmitidas ou armazenadas, nem a investigar circunstâncias que indiquem actividades ilegais. As obrigações de remover ou bloquear a utilização de informações, de acordo com as leis gerais, não são afectadas, mesmo no caso de não responsabilidade do fornecedor de serviços, de acordo com os §§ 9 a 11. O sigilo das telecomunicações, nos termos do artigo 85º da lei das telecomunicações, deve ser mantido.